Sabia que é possível requisitar a cidadania italiana e levar o amor da sua vida junto com você para viver esse sonho? Seu cônjuge pode ter os mesmos direitos que um cidadão italiano, após realizar a naturalização por casamento. 👩❤️💋👨
A naturalização é uma concessão do governo italiano para as esposas e maridos de ítalo-brasileiros – sejam uniões hétero ou homoafetivas - e quem se naturaliza não perde a sua própria nacionalidade. Além disso, é importante lembrar que existem alguns requisitos a serem cumpridos para concluir o processo, como por exemplo, estar casado há pelo menos 3 anos ou 1 ano e meio caso tenha filhos menores de idade - uniões estáveis, mesmo que de longa data, não conferem direito à naturalização -, comprovar fluência no idioma italiano no nível B1, entre outros.
Legal! Então se eu requisitar minha cidadania italiana, meu cônjuge automaticamente será um cidadão italiano?
A cidadania italiana por casamento é automática para indivíduos casados com ítalo-brasileiros antes de 27/04/1983, ou seja, após essa data para que o cônjuge possa obter a dupla cidadania é necessário realizar o processo de naturalização. 💚🤍❤️
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