Decorrente de fatores históricos, o Brasil recebeu um fluxo grande de imigrantes da Itália.
Estima-se que há cerca de 30 milhões de brasileiros que possuem descendência italiana. Isso mesmo, 1 em cada 5 brasileiros podem reconhecer a cidadania italiana através do direito de sangue (jus sanguinis).
Via Judicial Materno ( 1948)
A lei de n. 555 de 1922 determinava que as mulheres casadas com estrangeiros perdiam sua nacionalidade e não a transmitia aos filhos. Mas, a nova Constituição da República Italiana entrou em vigor em 1° de janeiro de 1948 e trouxe para a legislação princípios de igualdade.
Sendo assim, os descendentes de filhos de mulheres italianas, nascidos antes de 1948, têm o direito de reconhecer a cidadania italiana por meio de uma ação judicial conduzida nos Tribunais competentes na Itália.
O reconhecimento da cidadania italiana via materna só é possível realizar judicialmente
Como funciona?
Etapa 1
Para iniciar o requerimento é necessário reunir os documentos que comprovam a descendência.
Você vai precisar das certidões originais de todas as pessoas na sua linha de ascendência, partindo do italiano até chegar em você.
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Certidão de nascimento do antepassado italiano
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Certidões de nascimento de toda a linha de descendência
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Certidões de casamento de toda a linha de descendência
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CNN – Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano
Etapa 2
Deve-se protocolar a ação no tribunal italiano competente - a ação judicial possui como jurisdição a constituição de 1948, que garante a igualdade entre homens e mulheres - e é conduzida por advogados da Firenze Itália.
Etapa 3
O último passo é o cumprimento da sentença, depois disso você torna-se um cidadão italiano e pode gozar de todos os direitos que a cidadania oferece.