Em algum momento durante a busca pela cidadania italiana é normal se deparar com a informação de que “descendentes de italianas não têm direito de fazer o processo” ou “se tiver uma mulher na linhagem perde-se o direito à cidadania italiana”. Essas frases eram verdadeiras, porém, com a constituição de 1948 as coisas mudaram e hoje, mesmo sendo descendente de uma italiana ou tendo uma mulher na linhagem, é possível fazer o processo de cidadania italiana.
Em 1975 a lei italiana n.555, de 13/06/1912 no Art. 10 foi considerada inconstitucional, retrocedendo até 01/01/1948 - data da promulgação da atual constituição italiana. Portanto, os nascidos a partir desta data podem fazer o processo de cidadania italiana normalmente pela via administrativa!
Antes de 1948 a justiça italiana determinava que as italianas que se casassem com estrangeiros perdiam sua própria nacionalidade e passavam a ter a mesma do parceiro, logo, os filhos (e consequentemente todos os descendentes) dessas mulheres não teriam direito à cidadania italiana.
Mas e quem nasceu antes de 1948?
Para os filhos das italianas nascidos antes de 1948 e seus descendentes, o processo materno pode ser requisitado de uma forma específica: a via judicial.
A via judicial é utilizada quando a lei precisa ser contestada, que é o caso da via materna e das filas do consulado na via administrativa aqui no Brasil.
Além disso, as principais vantagens da via judicial é que ela é um processo 100% remoto e com a possibilidade de agregar vários familiares na mesma pasta - desde que descendam do mesmo italiano!
Esse não é um processo exclusivo para as vias maternas, como já citado acima, se o seu desejo é fugir das filas do consulado que demandam em média 10 anos de espera, a via judicial é a modalidade ideal para você!
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